25 de novembro de 2024

 

O deputado estadual Renato Roseno (Psol) deu entrada, na última semana, com o projeto de lei 234/2024, que permite a emissão de carteira de identidade nacional utilizando o sistema de leitura em braile no Ceará. A iniciativa vai de encontro em ampliar a inclusão para as pessoas cegas e com baixa visão, proporcionando maior autonomia. Atualmente, há projetos semelhantes tramitando na Câmara Federal e nos estados de Acre, Alagoas e São Paulo.

Se aprovado, a Carteira de Identidade Nacional poderá ser confeccionada, em caso de solicitação, utilizando o Sistema de Leitura em Braile juntamente ao sistema de leitura usual. A emissão da 2ª via do documento se dará de forma gratuita. “A proposta parte também do princípio da isonomia: o poder público deve proporcionar meios e se adequar para que as pessoas com deficiência convivam em sociedade com o máximo de redução de disparidades frente àqueles sem algum tipo de deficiência”, explica Renato.

A deficiência visual pode ser caracterizada pela perda total ou parcial da visão e ter causa congênita ou adquirida, sendo braile o sistema de escrita tátil utilizado por essa população. Sua utilização proporciona mais acessibilidade e, com isso, a inclusão social, contribuindo também para uma maior autonomia e permitindo a realização de atividades que fazem parte da rotina de todas as pessoas.

“As pessoas com deficiência visual têm acesso à confecção de sua carteira de identidade sem, contudo, terem como verificar de forma autônoma se essa a pertence ou se seus dados estão corretos, o que representa um entrave à independência e traz constrangimento”, argumenta Roseno.

Segundo os últimos dados disponibilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), do total da população brasileira, cerca de 3,5% têm deficiência visual. No Ceará, são mais de 24 mil pessoas com cegueira total e quase 350 mil com grande dificuldade para enxergar. “Compete ao poder público promover a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida. A acessibilidade é um direito que visa garantir à pessoa com deficiência viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social”, justifica o parlamentar.

Atualmente, o Ceará possui três leis que tratam do sistema de braille. São elas: a Lei Nº 14.351, de 19 de maio de 2009, que institui o Dia Estadual do Sistema Braille; a lei Nº 15.679, de 26 de agosto de 2014, que obriga as instituições financeiras e demais administradoras de cartões de crédito a emitir seus produtos na linguagem braille para clientes portadores de deficiência visual; e a lei Nº 16.712, de 21 de dezembro de 2018, que estabelece um prazo de até 120 dias para que bares, restaurantes e hotéis do ofereçam cardápios, menus, informativos e tabelas de preços escritos no sistema Braille.

Inclusão

Não é a primeira vez que o mandato do deputado estadual Renato Roseno legisla sobre a carteira de identidade. Foi de sua autoria uma emenda aprovada, em dezembro do ano passado, que isenta pessoas trans na primeira emissão da carteira de identidade que retifica seu nome e/ou gênero. A iniciativa alterou a Lei 15.838, de 27 de julho de 2015, que dispõe sobre a taxa de fiscalização e prestação de serviço público no Ceará.

A proposição foi feita a partir da Mensagem 131/2023 do governador Elmano de Freitas, que implementou a nova carteira de identidade no Ceará. O novo modelo de documento é válido em todo território nacional, onde a identificação é única, por meio do CPF. Nele, haverá apenas um campo para nome, sem distinção entre nome de registro civil e nome social, não indicando o sexo da pessoa.