A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira, 10, dois requerimentos de urgência para projetos do deputado José Guimarães. Os dois textos que agora tramitam com maior celeridade na Casa, versam sobre questões econômicas, que irão auxiliar na gestão dos municípios brasileiros e regularizar benefícios tributários ao setor de produção de eventos.
O primeiro deles é o PL 1026/24, que reduz progressivamente os benefícios tributários para o setor de eventos (Perse) até extingui-los em 2027, além de diminuir a quantidade de atividades contempladas de 44 para 12.
De autoria dos deputados José Guimarães (PT-CE) e Odair Cunha (PT-MG), o projeto retoma o tema antes tratado pela Medida Provisória 1202/24 e revogado pela MP 1208/24.
O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) foi criado em maio de 2021 para ajudar empresas que tiveram de paralisar suas atividades em razão da pandemia de Covid-19.
À época, a isenção de tributos fora vetada pelo então presidente Jair Bolsonaro, mas o veto foi derrubado em março de 2022 e, em maio de 2023, outras atividades foram incluídas no rol de beneficiárias por uma outra lei, derivada da MP 1147/22 e relatada pelo próprio Guimarães.
Respiro aos municípios
Já o PL 1027/24 aumenta gradualmente a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento de municípios com até 50 mil habitantes e receita corrente líquida per capita de até R$ 3.895.
Essa alíquota estava em 20% até 1º de abril, quando decisão do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, sobre a Medida Provisória 1202/23, voltou a alíquota para 8%, válida para todos os municípios com até 156 mil habitantes.
O PL 1027/24, assinado pelos líderes do Governo, deputado José Guimarães (PT-CE), e da Federação PT-PV-PCdoB, deputado Odair Cunha (PT-MG), prevê alíquotas de:
– 14% em 2024;
– 16% em 2025;
– 18% em 2026.
Os municípios devem estar sem débitos tributários para receber o benefício. Eles poderão parcelar débitos com a Receita Federal em até 60 meses, com redução de 70% de multas e juros, a partir de capacidade de pagamento definida por ato do Fisco.
O texto proíbe que municípios com regime próprio de previdência e beneficiados pela medida migrem para o regime geral.