O Senado Federal aprovou hoje (2) o Projeto de Lei (PL 1.085/23) que torna obrigatória a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. A medida vale para trabalhos de igual valor ou na mesma função. O texto aprovado determina que o governo federal deverá regulamentar a futura lei por meio de decreto. O PL segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A proposta, de autoria da Presidência, tramitou em regime de urgência e foi aprovada por três comissões permanentes do Senado ontem, após amplo acordo político. A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) foi a relatora na Comissão de Direitos Humanos (CDH), enquanto a senadora Teresa Leitão (PT-PE) foi a relatora nas Comissões de Assuntos Sociais (CAS) e Assuntos Econômicos (CAE).
“Eu peço o voto de todas as senadoras, em primeiro lugar, e de todos os senadores. Homens que comungam conosco desta luta pela igualdade entre homens e mulheres em todos os setores da sociedade e do mercado de trabalho. Sobretudo onde estamos entrando, assim como estamos entrando na política, porque lugar de mulher é onde ela quiser”, afirmou Teresa em Plenário.
Diretrizes
O projeto de igualdade salarial entre homens e mulheres estabelece que, em casos de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, o pagamento das diferenças salariais devidas não exclui o direito de quem sofreu discriminação de buscar indenização por danos morais. Isso levando em consideração as particularidades do caso concreto.
Além disso, o texto modifica a multa prevista no artigo 510 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelecendo que corresponderá a dez vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado. Então, ela será dobrada em caso de reincidência, sem prejuízo de outras medidas legais. Atualmente, a multa é igual a um salário mínimo regional, dobrando em caso de reincidência.
Relatório de transparência
Outra medida presente no projeto é a exigência de que empresas privadas (pessoas jurídicas de direito privado) com 100 ou mais empregados publiquem semestralmente relatórios de transparência salarial. O relatório deve observar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018). Além disso, o Poder Executivo deverá instituir um protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial.
Esses relatórios deverão conter dados e informações anônimas que permitam uma comparação objetiva entre salários, critérios remuneratórios e proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia por mulheres e homens, bem como estatísticas sobre possíveis desigualdades relacionadas a raça, etnia, nacionalidade e idade.
Com informações da Agência Senado