22 de novembro de 2024

O presidente da Câmara Municipal do Crato, vereador Florisval Coriolano (PRTB), promulgou, na última terça-feira (14), a Lei n° 3.991/2023, que dispõe sobre o prazo de validade de laudo médico-pericial que atesta Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), que passa a ter validade por prazo indeterminado.

O projeto, de autoria do vereador Fernando Brasil (Progressistas), visa assegurar a proteção e defesa dos direitos dos portadores de TEA no âmbito do Município do Crato. Para o vereador, a exigência de laudos atualizados não é justificável tendo em vista o caráter permanente desse transtorno.

“As pessoas com deficiência e seus familiares enfrentam dificuldades para o acesso aos seus direitos devido aos custos, à demora para a obtenção do laudo que comprove essa condição, aliado a uma série de outros documentos que precisam ser apresentados para a concessão de um direito”, justificou.

Ainda nesta semana, o presidente Florisval Coriolano promulgou a Lei n° 3.990/2023, que dispõe sobre as normas de concessão e utilização do Cordão de Girassol como símbolo de identificação das pessoas com deficiências ocultas na cidade do Crato. A matéria também é de autoria do vereador Fernando Brasil.

Conforme o projeto, entende-se por pessoas com deficiências ocultas aquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), aquelas que têm impedimento de longo prazo de natureza mental, intelectual ou sensorial e outras, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Com a lei, as repartições públicas, estabelecimentos privados e empresas concessionárias de serviços públicos devem dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e imediato a essas pessoas.

“A lei também determina que os estabelecimentos públicos e privados devem orientar funcionários e colaboradores quanto ao significado do Colar de Girassol, a fim de garantir o atendimento adequado aos seus portadores”, acrescenta o autor do projeto de lei.