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 Governador Elmano de Freitas envia à Alece projeto de lei que zera IPVA de motoristas de aplicativo e entregadores

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O governador Elmano de Freitas enviou, nesta quarta-feira (28), à Assembleia Legislativa do Ceará (Alece), um projeto de lei que prevê a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para motoristas de aplicativo e entregadores no Ceará.

O chefe do Executivo estadual havia se comprometido a encaminhar a proposta à Alece até o fim de outubro. “Essa é uma conquista muito importante e eu me comprometi que, até o final deste mês, enviaria a proposta para a Assembleia. E assim estamos fazendo, garantindo o compromisso”, enfatizou Elmano.

Para que a isenção entre em vigor a partir de 2027, o projeto de lei precisa ser aprovado pelos deputados estaduais e, posteriormente, sancionado. Elmano destacou que a matéria segue para ser apreciada pelo Legislativo. “Agora os deputados vão poder se debruçar sobre essa matéria, aperfeiçoá-la no que for necessário, dialogar com cada um e cada uma de vocês. O importante é que está garantido que nós vamos ter o IPVA isento para os motoristas e entregadores de aplicativo”, concluiu.

OUTRA AÇÃO

O Governo do Ceará vai possibilitar que cidadãos e empresas regularizem débitos com o Estado. Novo programa de parcelamento aprovado nesta quarta-feira, 28, pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) prevê descontos de até 100% em multas e juros, parcelamentos e remissão de dívidas em situações previstas na legislação.

A iniciativa contempla débitos relacionados ao ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

O programa também abrange créditos tributários e não tributários do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE), além de dívidas decorrentes de operações de crédito realizadas pelo antigo Banco do Estado do Ceará (BEC), operações do extinto Fundo de Desenvolvimento Urbano (FDU) e outros créditos previstos na legislação.