Idosos com mais de 70 anos podem votar no segundo turno e utilizar o comparecimento como prova de vida do INSS

Os brasileiros com 70 anos ou mais têm um motivo adicional para considerar a participação no segundo turno das eleições presidenciais, marcado para 25 de outubro de 2026. Além de exercerem o direito de contribuir para os rumos políticos do país, os aposentados e pensionistas que comparecerem às urnas poderão ter esse registro utilizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no processo de comprovação de vida.
A medida foi confirmada pelo INSS e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O comparecimento eleitoral está entre os eventos aceitos para a verificação da prova de vida, realizada por meio do cruzamento de informações entre os sistemas da Justiça Eleitoral e da Previdência Social.
O procedimento é importante porque a prova de vida busca confirmar que o titular continua vivo e apto a receber seu benefício. Segundo informações oficiais, o processo abrange cerca de 40 milhões de beneficiários ativos, entre aposentados, pensionistas e pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
É necessário esclarecer que, para os cidadãos com mais de 70 anos, o voto é facultativo. Portanto, ninguém nessa faixa etária é obrigado a comparecer às urnas. A participação eleitoral, contudo, permite manifestar uma escolha política e contribuir para o fortalecimento da democracia brasileira.
Para os aposentados e pensionistas, o comparecimento também pode representar uma facilidade adicional na comprovação de vida, evitando a necessidade de deslocamentos exclusivamente para essa finalidade, desde que o registro seja processado pelo sistema do INSS.
A recomendação é que os beneficiários consultem sua situação no aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central Telefônica 135. Caso a prova de vida não apareça como atualizada, devem seguir as orientações oficiais do Instituto.
Também é importante ter cuidado com golpes: o Governo não solicita senhas, pagamentos ou dados pessoais por mensagens suspeitas para realizar a prova de vida.
Neste segundo turno, a mensagem é clara: votar é um direito de quem tem mais de 70 anos, e o comparecimento às urnas pode contribuir tanto para a democracia quanto para a comprovação de vida previdenciária. A participação é facultativa, mas os idosos que desejarem votar podem unir o exercício da cidadania à possibilidade de facilitar esse procedimento administrativo.