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Crato: homem é condenado por forjar colisão para acobertar feminicídio

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Foto:Yago Pontes/CBN Cariri

 

O Conselho de Sentença da 1ª Vara Criminal da Comarca do Crato, no Cariri cearense, condenou, nessa segunda-feira, 14, Ivanildo Leandro da Silva, de 52 anos, pelo feminicídio que vitimou Robéria Caitano de Moura, de 18 anos. Ele foi sentenciado a 16 anos, 7 meses e 15 dias de prisão pelo crime, ocorrido em 10 de junho de 2024, no bairro Santa Luzia. 

Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), Ivanildo matou Robéria por asfixia. Em seguida, ele teria colidido propositalmente o próprio carro para criar a falsa narrativa de que a vítima teria morrido em decorrência do impacto da batida.

 Ainda de acordo com a acusação, Ivanildo e Robéria estavam no início de um relacionamento. No dia do crime, eles haviam marcado um encontro — o segundo do casal — em um motel. A denúncia narra que o réu matou a vítima durante a relação sexual, mas o motivo não ficou esclarecido na investigação.

 O MPCE também relata que, após a execução, o réu pagou a conta do estabelecimento, vestiu parcialmente a vítima, colocou-a no veículo e deixou o local. Funcionários do motel relataram que Ivanildo apresentava nervosismo e que havia “muito sangue” no quarto ocupado pelo casal.

“Instantes após a saída, o denunciado envolveu-se em um acidente automobilístico no cruzamento entre as Ruas José Marrocos e Duque de Caxias, no Centro desta cidade, ao colidir com a traseira de uma van”, destacou o MPCE na peça acusatória

“No sentido de desvencilhar-se da prática delituosa, o denunciado deu entender que a vítima teria morrido em decorrência do sinistro de trânsito”, acrescentou o órgão ministerial.

“Já em outro depoimento, prestado três dias após o fato, ele inovou com uma nova versão, aduzindo que a vítima teria passado mal durante o ato sexual, tendo saído às pressas do motel, e que o então acidente ocorrera enquanto ele tentava socorrer a vítima junto ao Hospital São Francisco, nesta cidade”.

Réu não terá o direito de responder em liberdade

Ivanildo foi condenado por feminicídio qualificado pelo emprego de asfixia, mas acabou absolvido da acusação de fraude processual. Na sentença, o juiz Josué de Sousa Lima Júnior negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e determinou a execução provisória imediata da pena.

fonte:jornal O Povo