
Foto: Tribunal Superior Eleitoral
Partidos, federações e coligações têm até 15 de agosto para requerer o registro de candidaturas às Eleições Gerais de 2026. O calendário aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral também fixa 16 de agosto como início da propaganda eleitoral nas ruas e na internet. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro, quando o eleitor escolherá presidente, governador, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.
O pedido de registro transforma a escolha partidária em processo submetido à Justiça Eleitoral. Convenções definem nomes e coligações dentro de cada legenda; depois, a documentação precisa ser apresentada para análise. Por isso, anúncio de pré-candidatura, apoio político ou convenção não substitui a consulta à situação oficial disponível nos sistemas eleitorais.
Entre 20 de julho e 20 de agosto, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem solicitar transferência temporária para seções adaptadas. A regra amplia a possibilidade de acesso a locais de votação adequados e deve ser procurada com antecedência pelos canais da Justiça Eleitoral. Voto em trânsito e outras modalidades têm prazos e requisitos específicos.
O pedido precisa ser feito no prazo e pelos meios indicados pela Justiça Eleitoral. O eleitor deve guardar comprovantes e conferir se a solicitação foi registrada. Quando houver dúvida sobre seção, documento ou condição de atendimento, a orientação mais segura é procurar o cartório eleitoral ou os canais digitais oficiais, sem repassar mensagens de redes sociais como se fossem instrução formal.
A propaganda eleitoral só é permitida a partir de 16 de agosto. Antes dessa data, candidatos, partidos e apoiadores devem respeitar as limitações previstas na legislação. A separação entre pré-campanha e campanha formal busca garantir uma disputa sob regras conhecidas, com identificação de propaganda e possibilidade de fiscalização.
Em outubro, a votação será simultânea em todo o país. Para governador, presidente e Senado, as escolhas têm efeitos sobre políticas públicas e representação federativa. Para Câmara dos Deputados e assembleias legislativas, o voto define a composição de espaços que aprovam leis, fiscalizam governos e discutem orçamento.
O TSE mantém páginas com a íntegra do calendário e das resoluções eleitorais. A consulta a esses canais ajuda a evitar boatos sobre datas, documentos e permissões de campanha. Até a votação, o leitor pode conferir prazos, registros e orientações diretamente na Justiça Eleitoral, especialmente quando uma informação recebida por redes sociais não indicar fonte oficial.
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral