9 de junho de 2026
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O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) concluiu, nesta terça-feira (9), o julgamento da ação que questionava o mandato do vereador de Juazeiro do Norte, Lukão, por suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.

Após análise do processo, a Corte decidiu, por quatro votos a três, rejeitar a tese de irregularidade e manter válidos os votos obtidos pela Federação PSDB-Cidadania, preservando, consequentemente, o mandato do parlamentar.

A ação investigava a suposta utilização de candidaturas femininas apenas para cumprimento da cota mínima exigida pela legislação eleitoral. O julgamento havia sido suspenso anteriormente após pedido de vista, depois de o relator apresentar voto favorável ao reconhecimento da irregularidade.

Na retomada da sessão, a maioria dos desembargadores entendeu que não ficaram comprovadas as alegações apresentadas na ação, decidindo pela manutenção dos resultados das eleições.

O resultado contou com a atuação do advogado eleitoralista Emetério Neto, do escritório Oliveira e Vasques Advogados, que trabalhou na defesa apresentada ao Tribunal Regional Eleitoral. A sustentação jurídica e os recursos apresentados contribuíram para a formação da maioria que reconheceu a inexistência de provas suficientes para caracterizar fraude à cota de gênero.

Com a decisão, fica mantido o mandato do vereador Lukão, encerrando no âmbito do TRE-CE um dos processos eleitorais de maior repercussão política em Juazeiro do Norte após as eleições de 2024.

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