22 de novembro de 2024
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Os números do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), divulgados, nesta terça-feira (20), mostram que, entre as 456.310 pessoas que pediram registro de candidaturas, 155 mil são de mulheres e 301.310 são de homens.

Segundo, ainda, o TSE, desses contingentes por gênero, 74.355 são mulheres não negras, 80.645 mulheres negras, 159.942 homens negros e 141.368 homens não negros.

Os dados do Tribunal Superior Eleitoral apontam que, nessa divisão por partido, o maior percentual de mulheres não negras está no Partido Novo (58,06%) e, no caso das mulheres negras, em primeiro lugar aparece o PC do B – 70,19%.

O PC do B reúne, também, o maior percentual de candidatos negros – 73,42%, enquanto o PL apresenta o maior índice (56,4%) de homens não negros. A legislação eleitoral estabelece que 30% dos recursos do Fundo Eleitoral devem ser destinadas às candidaturas femininas.

 

DINHEIRO PARA CANDIDATURAS

O total de candidatos obedece à classificação em três grupos definidos: homens e mulheres; mulheres negras e não negras e homens negros e não negros. Para o financiamento da candidatura de mulheres, há a garantia de 30% de destinação dos recursos do FEFC e do Fundo Partidário.

O TSE publicou, nesta terça-feira (20) no Diário da Justiça Eletrônico, a Portaria nº 678, de 19 de agosto de 2024, com as diretrizes para a gestão e a distribuição aos partidos políticos dos recursos públicos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) – conhecido como Fundo Eleitoral – e do Fundo de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário).

ESTÍMULO À PARTICIPAÇÃO DE MULHERES E NEGROS

A legislação determina que a destinação dos recursos tem como objetivo cumprir o princípio constitucional da igualdade e estimular a participação de mulheres e de pessoas negras na política, de forma a garantir a representatividade equânime de mulheres e, inclusive, de todas as pessoas na vida política e nos processos de tomada de decisão.

De acordo com o previsto no parágrafo 4º do artigo 17 e no parágrafo 3º do artigo 19 da Resolução TSE nº 23.607, de 2019, o cálculo dos percentuais mínimos a serem destinados dos recursos FEFC e do Fundo Partidário às candidatas, às candidatas negras e aos candidatos negros considera a proporção de candidaturas por partido político.

(*) Com informações do TSE

Fonte: Ceará Agora