23 de novembro de 2024
pl do estrruprador

Por Íris Tavares

Escritora e Educadora Social

Na câmara federal o fascismo e a extrema direita se movimentam com a crueldade política que tão bem lhes caracteriza. O Projeto de Lei 1904/2024, é uma tradução das mentes distorcidas que legislam para o ódio. A iniciativa é de autoria do deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ). É anticonstitucional e foi elaborado com requintes desumanos, mesmo assim recebeu o apoio dos demais representantes da extrema direita. Quem são? São criaturas despossuídas da empatia, do amor e da misericórdia. Será que são incapazes de perceber a gravidade do que estão propondo? Penso que são conscientes do caminho que trilham, pois estão a serviço da banalização de um crime que oprime, tortura e mata crianças, meninas e mulheres.  O estupro jamais deverá ser legalizado. Não é?

Nos reportamos a bancada mais sacana da história do parlamento brasileiro, são fundamentalistas, dos bois, da bala, da fake News, dos golpes, entre outros delitos. São deputados/as que ignoram totalmente a realidade das nossas crianças, adolescente e mulheres que estão em situação de grande vulnerabilidade e tornam-se vítimas potenciais do estupro.

O malfadado PL propõe equiparar o aborto a crime de homicídio e beneficia o estuprador relaxando de 8 a 10 anos a sua prisão, por outro lado, culpabiliza o aborto no caso da gravidez resultante de estupro. Não reconhece as nossas crianças, meninas e mulheres como vítimas, pois as colocam no banco dos réus, cuja condenação prevista são 20 anos de prisão.

O PL confronta diretamente o Código Penal Brasileiro de 1940, que garante o direito da vítima de interromper a gravidez, fruto do estrupo, além de violar o artigo 227 da Constituição Federal, no que se refere ao princípio de vedação ao retrocesso social. O presidente da câmara, deputado Arthur Lira foi serelepe ao colocar em votação o requerimento de urgência, eliminando a tramitação do PL na CCJ. É a fragilidade de lideranças do parlamento que põe em risco os pactos em torno de temas e pautas sociais delicadas e que significam muito para a cidadania e o fortalecimento da nossa democracia.

O Conselho Nacional de Direitos da Criança (CONANDA), atenta para a publicação do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, dados de 2022, 8 em cada 10 vítimas de crime sexual eram crianças e adolescentes e 61,4% das vítimas de estupro tinham no máximo 13 anos. Nesse mesmo ano houve crescentes índices de diversos crimes marcados pela violência de gênero atingindo milhares de meninas e mulheres no Brasil. Foram 56.820 vítimas que continuam sofrendo pela insuficiência das políticas públicas voltadas para o seu pleno desenvolvimento físico, social, psíquico e emocional e da saúde reprodutiva.

Segundo dados de 2023, extraídos do Sistema Único de Saúde, são 12 mil meninas de 8 a 14 anos que estavam gravidas e que se somam a tantas outras que necessitam da proteção do Estado Democrático de Direito, além da luta permanente da sociedade civil organizada e das instituições que atuam no fortalecimento do regime democrático e as suas garantias de realização dos direitos humanos fundamentais. Os corpos, os sonhos e a vida das nossas crianças, meninas e mulheres reclamam por respeito, dignidade e segurança.   Seguiremos juntas nessa luta contra o PL do Estuprador.