Norde Vôlei vence set, mas é derrotado pelo Montes Claros Vôlei/MG na Superliga A 2026/2027

Um paciente de 44 anos recusou atendimento de um técnico de enfermagem de 32 anos na UPA de Forquilhinha, no Sul de Santa Catarina, no domingo (1º), alegando não querer ser atendido por um profissional nordestino. O homem proferiu ofensas e comentários ameaçadores, confirmados por uma enfermeira que presenciou a cena. A Polícia Militar foi acionada, lavrou um Termo Circunstanciado de Ocorrência por desacato e liberou o paciente em seguida. Depois, a própria PM admitiu que pode ter errado no enquadramento do crime.
Tipificação do crime e a resposta da PM
O enquadramento escolhido pelos policiais no momento do atendimento gerou controvérsia imediata. Desacato é uma infração penal de menor potencial ofensivo, prevista no Código Penal para situações em que alguém desrespeita um agente público no exercício da função. O que ocorreu na UPA, no entanto, foi um ato de discriminação motivado pela origem regional de um trabalhador, o que configura, em tese, crime de xenofobia.
Questionada sobre a tipificação, a Polícia Militar admitiu que “pode ter havido erro no enquadramento realizado pelos policiais que atenderam a ocorrência” e informou que a conduta dos agentes será apurada em procedimento interno. O capitão Ramon Marcelina Spillere, comandante da 4ª Companhia do 9º Batalhão de Polícia Militar, declarou ao portal g1 que “o Ministério Público, ao receber o Termo Circunstanciado, poderá fazer o reenquadramento dos fatos no crime de xenofobia, se assim entender”. A PM acrescentou que o possível erro no enquadramento “não importará em isenção de responsabilidade ao acusado”. A admissão é relevante, mas não apaga o fato de que a guarnição presente na cena não reconheceu, de imediato, a gravidade do ato discriminatório que tinha diante de si.
Contexto legal e próximos passos
O Termo Circunstanciado de Ocorrência é o instrumento utilizado para registrar infrações penais de menor potencial ofensivo, categoria que abrange contravenções penais e crimes com pena máxima de até dois anos. Diferentemente de um boletim de ocorrência comum, o TCO é encaminhado diretamente ao Juizado Especial Criminal, sem passar pela Polícia Civil, o que explica por que a delegacia não foi acionada no caso. É justamente por isso que a tipificação inicial importa: ela define o rito, o peso da acusação e o sinal que o Estado envia sobre a gravidade do que aconteceu.
O Ministério Público de Santa Catarina ainda não havia recebido o TCO até a tarde desta segunda (2). Enquanto o documento não chega ao promotor, o reenquadramento para xenofobia permanece como possibilidade, não como realidade processual. A prefeitura de Forquilhinha, responsável pela gestão da UPA, também não se posionou a respeito do absurdo episódio de intolerância.
Implicações e debate sobre xenofobia
Registrar xenofobia como desacato não é um erro burocrático menor. É uma escolha, ainda que inconsciente, de minimizar o que aconteceu. Desacato descreve uma relação de autoridade violada; xenofobia descreve um ato de ódio motivado por origem regional. São crimes distintos, com naturezas distintas e com mensagens distintas sobre o que a sociedade e o Estado consideram inaceitável. Quando a primeira resposta institucional enquadra o preconceito como mera grosseria, ela contribui para a normalização do que deveria ser tratado como crime de ódio.
A admissão de possível erro pela PM e a abertura de apuração interna são passos necessários, mas insuficientes por si sós. O caso expõe uma lacuna de capacitação: policiais que atendem ocorrências precisam ser capazes de identificar, no calor do momento, quando estão diante de um ato discriminatório e não apenas de um conflito interpessoal. Enquanto essa sensibilidade não for incorporada à prática cotidiana das forças de segurança, episódios como o de Forquilhinha correm o risco de se repetir com o mesmo desfecho: o agressor assina um papel e vai embora, e a vítima fica para trás, sem a resposta legal que o ato merecia.
FONTE: Revista Fórum