11 de agosto de 2026
Arte da Justiça Eleitoral sobre informações verdadeiras a respeito da urna eletrônica.

Imagem: Reprodução/TRE-CE

Justiça Eleitoral explica que identificação, habilitação e registro de comparecimento impedem voto de mesários no lugar de eleitores ausentes.

É falsa a mensagem que afirma que mesárias e mesários podem votar na urna eletrônica em nome de eleitoras e eleitores que não comparecerem à seção. O alerta foi publicado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará. A Justiça Eleitoral informa que os procedimentos de identificação, habilitação e registro de comparecimento impedem que uma pessoa vote no lugar de outra. A checagem deve priorizar a informa??o publicada pela autoridade eleitoral competente.

Antes de a urna ser liberada, a pessoa precisa se apresentar à mesa receptora e comprovar a própria identidade. O número do CPF ou do título eleitoral é digitado no Terminal do Mesário, que exibe a fotografia cadastrada para conferência. Onde houver identificação biométrica, ela também integra o processo. Havendo dúvida sobre a identidade, existem verificações adicionais previstas pelas regras eleitorais.

O terminal usado pela mesa não mostra números digitados, candidaturas escolhidas nem outras ações realizadas pela pessoa que está votando. Sua função é indicar o cargo em votação, o que permite orientação sobre o uso do equipamento sem acesso ao conteúdo do voto. A urna deve permanecer posicionada de modo a preservar o sigilo na cabine. Nenhuma orientação de procedimento autoriza outra pessoa a escolher em nome do eleitor.

Há uma exceção de acessibilidade, mas ela não confirma o boato. Quando a presidência da mesa considera indispensável, pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida pode entrar na cabine acompanhada por alguém de sua escolha. Esse acompanhante precisa se identificar e não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido, federação ou coligação. Portanto, mesários não podem desempenhar essa função.

Depois das 17h, no horário de Brasília, a votação só continua se ainda houver pessoas na fila que chegaram dentro do horário. Isso não autoriza qualquer voto em nome de ausentes. Quem não comparece fica registrado no Caderno de Votação. Antes do início, a urna emite a Zerésima; ao final, o Boletim de Urna registra a votação e uma via fica visível na seção. Esses registros permitem conferência do funcionamento do pleito, mas não expõem escolhas individuais. Diante de mensagens sobre eleições, a recomendação é verificar os canais oficiais antes de compartilhar.

Com informações do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará

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