6 de agosto de 2026
Atendimento público relacionado ao programa Minha Casa, Minha Vida em Juazeiro do Norte

Imagem: Reprodução/Prefeitura de Juazeiro do Norte

Selecionados do Residencial Beata Maria de Araújo devem comparecer no horário agendado com documentos; ausência só terá remarcação justificada.

Famílias com inscrição deferida no Minha Casa, Minha Vida para o Residencial Beata Maria de Araújo, em Juazeiro do Norte, devem comparecer ao atendimento presencial na data e no horário escolhidos durante o agendamento. A etapa é destinada à conferência dos documentos dos selecionados e segue as regras da Portaria Conjunta nº 06/2026, publicada pela Secretaria de Assistência Social e pelo Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social.

O comparecimento deve ocorrer com toda a documentação exigida. A Prefeitura alerta que a ausência sem justificativa comprovada provoca a perda do agendamento e não gera automaticamente uma nova data. Por isso, o beneficiário deve separar os documentos com antecedência, conferir o local informado no agendamento e planejar o deslocamento para evitar atrasos.

Quando a remarcação pode ser solicitada

Um novo atendimento somente poderá ser autorizado quando a pessoa apresentar documento que demonstre a impossibilidade de comparecimento. A portaria cita atestado médico, comprovante de internação hospitalar e convocação judicial, além de outros documentos oficiais que comprovem o impedimento na data marcada. Explicações sem prova documental não serão aceitas para remarcação.

A equipe técnica da Secretaria de Assistência Social ficará responsável por analisar cada justificativa e decidir pelo deferimento ou indeferimento do pedido. A apresentação do comprovante, portanto, não garante por si só uma nova data. O documento precisa corresponder ao período do atendimento e demonstrar de forma objetiva a razão da ausência.

A convocação para a conferência documental faz parte do processo de seleção e não equivale à entrega imediata da unidade habitacional. Os dados apresentados ainda precisam atender às regras do programa e podem ser submetidos às verificações previstas pelos órgãos responsáveis. Informações divergentes, documentos incompletos ou falta de comprovação podem impedir o avanço do cadastro.

Os beneficiários devem consultar a Portaria nº 06/2026 no Diário Oficial municipal nº 6771 e utilizar somente os canais oficiais da Prefeitura de Juazeiro do Norte. Não é necessário pagar intermediários para participar do atendimento nem da conferência documental obrigatória oficial. Em caso de dúvida sobre documento, horário ou justificativa, a orientação é procurar a Secretaria de Assistência Social antes da data reservada.

Com informações da Prefeitura de Juazeiro do Norte

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