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Justiça do Trabalho proíbe abertura de comércio em quatro cidades do Ceará no dia da eleição

maracanau

Os sindicatos que representam os trabalhadores do comércio nos municípios de Maracanaú, Maranguape, Pacatuba e Caucaia, obtiveram parecer positivo que garante feriado no domingo de eleições municipais, no domingo, dia 6. A Justiça do Trabalho ainda estabeleceu penas de multa em caso de descumprimento.

Foram duas decisões distintas. A primeira, da 2ª Vara do Trabalho de Caucaia, sob tutela de urgência, movida pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Caucaia e Região (Seccr), estabelece multa em caso de descumprimento da decisão, de R$ 5 mil.

A outra decisão, da 2ª Vara de Maracanaú, são estabelecidas multas em caso de descumprimento, de R$ 20 mil, multa adicional no valor de um piso da categoria para cada empregado prejudicado, além do pagamento em dobro do dia trabalhado, além de ajuda de custo no valor de R$ 58,60 para cada empregado afetado.

A Justiça do Trabalho mantém o entendimento previsto na Constituição de que as datas previstas para a eleição são feriados e que, portanto, seriam necessários acordos coletivos específicos para garantir o funcionamento do comércio nesta data.

Na Ação Civil Pública, os representantes dos trabalhadores afirmam que não há Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) neste sentido, o que tornaria a abertura do comércio ilegal.

O chefe da Fiscalização do Trabalho no Ceará, Luís Freitas, destaca o caráter da decisão, mais uma vez reafirmando que as datas previstas para eleições são consideradas feriados estabelecidos pela Constituição Federal.

A mesma discussão ocorreu em 2022, mais uma vez envolvendo o sindicato que representa os comerciários e a Fecomércio-CE.

Fonte: jornal O Povo