Contabildiade
SIAFIC e o rateio entre as unidades, órgãos e poderes
Publicado no jornal Leia Sempre Brasil
Edição n° 153 de 2023
O que é o SIAFIC?
O Governo Federal através do Decreto Nº 10.540, de 5 De Novembro de 2020, instituiu o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC com o objetivo de assegurar a transparência da gestão fiscal de todos os entes federativos. O SIAFIC, portanto, é entendido como aquele sistema mantido e gerenciado pelo Poder Executivo, que tem a responsabilidade pela contratação ou desenvolvimento, pela manutenção e atualização do SIAFIC e pela definição das regras contábeis e das políticas de acesso e segurança da informação, aplicáveis aos poderes e aos órgãos de cada ente federativo, com ou sem rateio de despesas.
Para que serve?
É uma solução de tecnologia da informação mantida e gerenciada pelo Poder Executivo. Ou seja, no caso dos municípios por exemplo, a manutenção do Siafic deve ser realizada pela Prefeitura municipal, embora o mesmo também deva obrigatoriamente ser utilizado pela Câmara Municipal.
O Poder executivo é o responsável pelo pagamento integral, sem rateio de despesas.
Essa é a alternativa mais simples de ser aplicada, no entanto, como o SIAFIC é utilizado por todos, talvez não seja a forma mais justa. Para melhor entendimento, é bom lembrar também que deve se discutir em âmbito local a melhor alternativa.
Cada poder, órgão ou unidade efetua diretamente a parte que lhe compete ao contratado
Provavelmente a melhor alternativa, assim casa unidade terá uma melhor da parte que lhe compete, evidentemente a maior parte ainda ficará com o executivo, Permite que as unidades contratem customizações com maior facilidade, A despesa orçamentária ocorre no 3.3.90.40
A LDO do ente já prevê uma transferência financeira ou duodécimo às entidades
Situação semelhante a primeira, porém evita que o poder executivo pague toda a despesa e ainda transfira os valores máximos as demais órgãos.
Entidades ressarcem o poder executivo em operação intra-orçamentária
As unidades pagam no 3.3.91.40, o poder executivo arrecada no 7.9.2.3.99. E por fim o poder executivo efetua o pagamento da integra para o contratado no 2.2.90.40.
Fonte: Site Contabilidade Pública
